Uma mulher de 36 anos foi detida pela Polícia Militar na madrugada do último domingo (7) após reagir à invasão de sua residência pelo ex-companheiro, de 29 anos, que descumpria medida protetiva em vigor. O caso aconteceu no bairro Central, em Mateus Leme, e terminou com a morte do homem, que foi golpeado pela mulher dentro do imóvel onde ela mora. A ocorrência mobilizou equipes policiais e do socorro médico ainda durante a madrugada.
De acordo com o registro policial, o rapaz já estava proibido pela Justiça de se aproximar da ex-companheira, em razão de episódios anteriores de violência doméstica. Mesmo assim, ele teria forçado a entrada na casa da mulher durante a madrugada, momento em que iniciou nova agressão. Em meio ao confronto, ela conseguiu alcançar um objeto perfurocortante e desferiu golpes contra o invasor, que não resistiu aos ferimentos. A Polícia Militar foi acionada por vizinhos que ouviram a confusão e, ao chegar ao endereço, encontrou o homem já sem vida.
Casos como esse acendem novamente o debate sobre a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tema que também preocupa moradores da região noroeste fluminense. Em cidades como Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade e São José de Ubá, delegacias especializadas e o Judiciário têm reforçado o atendimento a mulheres que denunciam companheiros agressivos. Apesar das ferramentas legais, o descumprimento das ordens judiciais ainda é apontado como um dos principais entraves para coibir desfechos trágicos como o que aconteceu em Mateus Leme, situação que poderia ocorrer em qualquer município do interior brasileiro.
A repercussão do caso reabre uma discussão sensível para quem vive em pequenas e médias cidades: o que fazer quando o agressor ignora a Justiça e retorna ao local onde a vítima tenta reconstruir a vida? Especialistas em segurança pública costumam orientar que mulheres em situação de risco mantenham o botão do pânico, quando disponível, sempre por perto, além de comunicar imediatamente vizinhos de confiança e a polícia em caso de aproximação do ex-parceiro. No noroeste fluminense, campanhas educativas e rodas de conversa têm sido promovidas por secretarias municipais e por organizações da sociedade civil justamente para alertar sobre os sinais de violência e os caminhos para denúncia, que incluem o número 180, da Central de Atendimento à Mulher, e o 190, da Polícia Militar.
No caso em questão, a mulher foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos, e a investigação deverá apurar se a ação se configura como legítima defesa, conforme prevê o Código Penal nas situações em que há reação proporcional a uma agressão injusta e atual. A perícia técnica esteve no local para reconstituir a dinâmica dos fatos, e testemunhas devem ser ouvidas nos próximos dias. Enquanto a Justiça analisa o desfecho do processo, o caso serve como mais um alerta sobre a urgência de políticas públicas firmes contra a violência doméstica, problema que não escolhe região, classe social ou tamanho de cidade — e que continua tirando vidas em todo o país.
Fonte: Blog do Adilson Ribeiro